Regido pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel residencial situado à Av. Prestes Maia, 241, Unidade 1722, Centro — São Paulo/SP, destinado exclusivamente para fins residenciais, não sendo permitida sua utilização para fins comerciais.
O prazo da locação é de 06 (seis) meses, iniciando-se em 22/05/2026 e encerrando-se em 22/11/2026, independentemente de notificação ou aviso prévio.
O valor mensal da locação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), já incluindo condomínio, internet e demais contas do imóvel, salvo consumo de energia elétrica que ultrapassar o valor de R$ 300,00 mensais, hipótese em que a diferença excedente será cobrada do LOCATÁRIO. O pagamento deverá ser realizado todo dia 20 de cada mês.
Como garantia do cumprimento das obrigações contratuais, o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR a quantia equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, totalizando R$ 6.000,00, a título de depósito caução, conforme permitido pela Lei do Inquilinato.
Em razão da natureza de curta temporada desta locação, caso o LOCATÁRIO rescinda o contrato antes do término do prazo pactuado, sem justa causa, ficará obrigado ao pagamento de multa proporcional ao tempo restante, calculada pela seguinte fórmula:
Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirão automaticamente multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e correção mensal de 1% (um por cento) enquanto perdurar o atraso.
São obrigações do LOCATÁRIO: conservar o imóvel em perfeito estado de uso; não realizar obras sem autorização expressa do LOCADOR; responder por danos causados ao imóvel; cumprir as normas do condomínio e da legislação vigente; e restituir o imóvel ao final da locação nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural.
O imóvel é entregue ao LOCATÁRIO conforme laudo de vistoria, que passa a integrar o presente contrato, devendo ser devolvido ao final da locação nas mesmas condições em que foi recebido.
Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel após o término do prazo contratual, sem oposição do LOCADOR, o contrato se renovará por mais 6 (seis) meses, mantendo-se as demais cláusulas.
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
São Paulo, 22 de maio de 2026