Locação Residencial

Contrato de Locação

Av. Prestes Maia, 241 — Apartamento 1722, Centro — São Paulo/SP
Início
22/05/2026
Término
22/11/2026
Aluguel mensal
R$ 3.000
Vencimento
Dia 20
Caução
R$ 6.000
Locador
Gabriel Grangeia de Almeida
CPF: 312.652.018-97
RG: 39.454.834-6
Rua Coronel Antonio Marcelo, 546, Ap 78
Belenzinho, São Paulo/SP
Locatário
Fellipe Saraiva Barbosa
CPF: 380.549.528-56
CNH: 08240134802
Av. Prestes Maia, 241, Ap 1722
São Paulo/SP

Regido pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)

Cláusula 1ª

Do Imóvel

O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel residencial situado à Av. Prestes Maia, 241, Unidade 1722, Centro — São Paulo/SP, destinado exclusivamente para fins residenciais, não sendo permitida sua utilização para fins comerciais.

Cláusula 2ª

Do Prazo

O prazo da locação é de 06 (seis) meses, iniciando-se em 22/05/2026 e encerrando-se em 22/11/2026, independentemente de notificação ou aviso prévio.

Cláusula 3ª

Do Valor do Aluguel

O valor mensal da locação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), já incluindo condomínio, internet e demais contas do imóvel, salvo consumo de energia elétrica que ultrapassar o valor de R$ 300,00 mensais, hipótese em que a diferença excedente será cobrada do LOCATÁRIO. O pagamento deverá ser realizado todo dia 20 de cada mês.

Cláusula 4ª

Do Depósito Caução

Como garantia do cumprimento das obrigações contratuais, o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR a quantia equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, totalizando R$ 6.000,00, a título de depósito caução, conforme permitido pela Lei do Inquilinato.

Parágrafo único: O valor da caução será devolvido ao final do contrato, desde que o imóvel seja entregue nas mesmas condições em que foi recebido, descontados eventuais débitos ou danos.
Cláusula 5ª

Da Multa por Rescisão Antecipada

Em razão da natureza de curta temporada desta locação, caso o LOCATÁRIO rescinda o contrato antes do término do prazo pactuado, sem justa causa, ficará obrigado ao pagamento de multa proporcional ao tempo restante, calculada pela seguinte fórmula:

Multa = (Meses restantes ÷ 6) × R$ 3.000,00

Exemplo: rescisão após 3 meses completos → 3 meses restantes → multa de R$ 1.500,00
Cláusula 6ª

Do Atraso no Pagamento

Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirão automaticamente multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e correção mensal de 1% (um por cento) enquanto perdurar o atraso.

Cláusula 7ª

Das Obrigações do Locatário

São obrigações do LOCATÁRIO: conservar o imóvel em perfeito estado de uso; não realizar obras sem autorização expressa do LOCADOR; responder por danos causados ao imóvel; cumprir as normas do condomínio e da legislação vigente; e restituir o imóvel ao final da locação nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural.

Cláusula 8ª

Da Vistoria

O imóvel é entregue ao LOCATÁRIO conforme laudo de vistoria, que passa a integrar o presente contrato, devendo ser devolvido ao final da locação nas mesmas condições em que foi recebido.

Cláusula 9ª

Da Prorrogação

Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel após o término do prazo contratual, sem oposição do LOCADOR, o contrato se renovará por mais 6 (seis) meses, mantendo-se as demais cláusulas.

Cláusula 10ª

Do Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.

São Paulo, 22 de maio de 2026

Gabriel Grangeia de Almeida
LOCADOR
Fellipe Saraiva Barbosa
LOCATÁRIO